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Impostos sobre prémios de jogo online em Portugal: quem paga o quê
Verificado a 01/08/2026 · Método: leitura direta do capítulo fiscal do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online na versão consolidada publicada pelo SRIJ. Conteúdo informativo; não é aconselhamento fiscal. Para a sua situação concreta consulte a Autoridade Tributária e Aduaneira ou um contabilista certificado.
A pergunta chega quase sempre formulada ao contrário: «quanto pago de imposto sobre o que ganhei?». O desenho do sistema português é outro. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online criou um imposto próprio que incide sobre o operador, e não sobre o prémio do jogador. Perceber onde o imposto se agarra explica praticamente tudo o resto — incluindo por que motivo as quotas e os limites em Portugal são o que são.
O IEJO: o imposto que o operador paga
O tributo chama-se Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) e está no Capítulo VI do Decreto-Lei n.º 66/2015.
O artigo 88.º estabelece o essencial: «As entidades exploradoras ficam sujeitas ao IEJO.» É liquidado mensalmente pelo regulador, com documento de cobrança enviado até ao dia 5 do mês seguinte e pagamento até ao dia 15 do mesmo mês. As certidões de dívida por não pagamento constituem título executivo, cabendo a cobrança coerciva à Autoridade Tributária e Aduaneira.
As taxas, na redação em vigor desde 01/04/2020 (alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2020):
| Atividade | Base de incidência | Taxa | Norma |
|---|---|---|---|
| Jogos de fortuna ou azar (casino, póquer) | receita bruta da entidade exploradora | 25 % | art. 89.º, n.º 2 |
| Apostas desportivas à cota | montante das apostas efetuadas | 8 % | art. 90.º, n.º 3 |
| Apostas à cota entre jogadores, quando a comissão é o único rendimento | montante das comissões | 35 % | art. 90.º, n.º 7 |
A diferença entre as duas primeiras linhas é maior do que parece. Nos jogos de fortuna ou azar a base é a receita bruta — o que fica ao operador. Nas apostas desportivas à cota a base é o montante apostado — ou seja, o imposto aplica-se ao volume, independentemente de o operador ter tido um mês bom ou mau. São modelos económicos distintos.
Há ainda uma nota que quase ninguém lê: o artigo 89.º, n.º 6, esclarece que as comissões cobradas ao jogador integram a receita bruta. Não há aqui um espaço fora do imposto.
Para onde vai o dinheiro
O artigo 89.º, n.º 8 e n.º 9, reparte o IEJO dos jogos de fortuna ou azar: 37 % constitui receita própria do regulador e o montante líquido restante distribui-se por 77 % para o Turismo de Portugal, I.P., 20 % para o Estado, 2,5 % para o Fundo de Fomento Cultural e 0,5 % para o SICAD — o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
Nas apostas desportivas à cota (art. 90.º, n.º 9) a repartição é outra: 25 % para o regulador e 37,5 % para as entidades objeto de aposta, a repartir por clubes ou praticantes e pela federação organizadora, destinado à promoção da modalidade e a programas de prevenção e combate à manipulação de competições.
Esta é uma daquelas informações que raramente aparece em conteúdo comercial e que muda a leitura: parte do imposto do jogo online português financia, por desenho legal, o organismo público de intervenção nas dependências e os programas de integridade desportiva.
E o jogador?
Aqui é preciso ser preciso e não ir além do que a lei diz.
O que está escrito: o artigo 87.º do RJO determina que «não estão sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo os rendimentos diretamente resultantes do exercício das atividades sujeitas a IEJO». Esta norma refere-se aos rendimentos da atividade tributada em IEJO — isto é, ao lado do operador. O RJO alterou também a verba 11 da Tabela Geral do Imposto do Selo (artigo 4.º do diploma), justamente para articular o novo imposto com o regime do selo aplicável a apostas não sujeitas aos impostos especiais sobre o jogo.
O que não está escrito no RJO: qualquer obrigação declarativa a cargo do jogador sobre prémios obtidos em operadores licenciados. O regime foi construído para tributar a atividade na origem.
O que exige cuidado: prémios obtidos em plataformas sem licença do SRIJ não estão abrangidos por este regime, porque a atividade não está sujeita a IEJO. O tratamento fiscal desses montantes não é matéria do RJO e deve ser esclarecido junto da Autoridade Tributária. Não damos aqui uma resposta categórica — não somos consultores fiscais, e a pergunta depende de circunstâncias individuais.
Uma garantia menos conhecida: a caução
O artigo relativo aos requisitos de licenciamento exige ao candidato, entre outras garantias, «uma caução, no valor de 100 000,00 euros, para garantia do pagamento do imposto especial de jogo online (IEJO)». É um detalhe técnico com um efeito prático: o Estado não confia na boa vontade do operador quanto ao imposto, exige colateral. Faz parte do mesmo raciocínio que torna verificável a lista de entidades licenciadas — que a 30/07/2026 contava 19 entidades.
Fontes citadas
- Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril — Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, artigos 4.º, 87.º, 88.º, 89.º e 90.º; versão consolidada publicada pelo SRIJ (alterações da Lei n.º 2/2020, em vigor desde 01/04/2020).
- SRIJ — legislação.
- SRIJ — entidades licenciadas, 19 entidades, página atualizada a 30/07/2026.
- Autoridade Tributária e Aduaneira — entidade competente para a cobrança coerciva do IEJO nos termos do artigo 88.º, n.º 3, e para esclarecimentos sobre situações individuais.
Perguntas frequentes
Tenho de declarar no IRS os prémios que ganhei num casino online licenciado?
O RJO não prevê qualquer obrigação declarativa a cargo do jogador: o imposto criado por este regime, o IEJO, incide sobre a entidade exploradora. Para a sua situação concreta confirme junto da Autoridade Tributária, porque não damos aconselhamento fiscal.
Qual é a taxa do IEJO?
Nos jogos de fortuna ou azar é de 25 % sobre a receita bruta da entidade exploradora (art. 89.º, n.º 2). Nas apostas desportivas à cota é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas (art. 90.º, n.º 3), e de 35 % sobre as comissões quando estas são o único rendimento em apostas entre jogadores (art. 90.º, n.º 7).
Quem cobra o IEJO?
É liquidado mensalmente pela entidade de controlo, inspeção e regulação, com documento de cobrança até ao dia 5 do mês seguinte e pagamento até ao dia 15. A cobrança coerciva, em caso de incumprimento, cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira.
E se eu jogar num site sem licença do SRIJ?
Esse operador não está sujeito a IEJO, pelo que os montantes obtidos não estão abrangidos por este regime. O tratamento fiscal aplicável não é matéria do RJO e deve ser esclarecido junto da Autoridade Tributária.
Parte do imposto do jogo online financia programas de prevenção?
Sim. Nos jogos de fortuna ou azar, 0,5 % do montante líquido do IEJO é atribuído ao SICAD (art. 89.º, n.º 9). Nas apostas desportivas à cota, 37,5 % é atribuído às entidades objeto de aposta, incluindo programas de prevenção e combate à manipulação de competições.
Se o jogo deixar de ser um passatempo, a Linha Vida do SICAD responde no 1414, de forma gratuita e confidencial; os serviços de apoio ao jogador estão indicados pelo SRIJ. O jogo é proibido a menores de 18 anos.