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Licença do SRIJ: como verificar um operador de jogo online em Portugal

Verificado a 01/08/2026 · Método: leitura direta do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) na versão consolidada publicada pelo próprio regulador e consulta à lista oficial de entidades licenciadas. Conteúdo meramente informativo: sem ofertas, sem bónus, sem ligações comerciais.

Em Portugal a verificação de um operador de jogo online é invulgarmente simples, por uma razão estrutural: o número de licenças é pequeno e a lista é pública. Não há zonas cinzentas de «licença internacional» a interpretar. Ou a entidade consta da lista do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, ou não tem licença para operar em Portugal.

Quem regula, e ao abrigo de que lei

O enquadramento é o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, que aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. Ao longo do diploma o regulador aparece como «entidade de controlo, inspeção e regulação» — na prática, a comissão de jogos e o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), ambos integrados no Turismo de Portugal, I.P.

O SRIJ tem natureza inspetiva e autonomia técnica e funcional. Emite as licenças, fiscaliza, instrui processos de contraordenação — incluindo os relativos a publicidade de jogos e apostas, nos termos do Código da Publicidade — e liquida mensalmente o imposto devido pelos operadores.

A verificação, passo a passo

  1. Abra a lista de entidades licenciadas no sítio do SRIJ.
  2. Procure a marca e o domínio que tem à frente. A lista identifica as licenças e os averbamentos emitidos, por tipo de jogo.
  3. Confirme o tipo de licença. Uma licença para apostas desportivas à cota não cobre jogos de fortuna ou azar, e vice-versa. São licenças distintas, e um operador pode ter uma e não a outra.

À data de 01/08/2026, a página do SRIJ — com última atualização a 30 de julho de 2026 — apresentava 19 entidades licenciadas para jogo e apostas online em Portugal, entre elas Betclic, Bwin, ESCOnline, Pokerstars, Casino Portugal, Casino Solverde, Nossa Aposta, Placard.pt, Luckia, 888, Betano, Moosh, VS Versus Bet, Bacanaplay, LeBull, GoldenPark, YOBINGO, Retabet e Vincino.

Dezanove. É um número que se consegue percorrer em dois minutos, e é essa a razão pela qual, em Portugal, qualquer dúvida sobre legalidade se resolve por consulta e não por dedução.

O que a licença obriga o operador a fazer

O RJO é específico, e vale a pena conhecer três artigos porque são exatamente os que produzem atrito na prática.

Artigo 37.º — registo dos jogadores. O registo tem de conter nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada, número de identificação civil ou de passaporte, NIF, endereço eletrónico e os elementos identificadores da conta de pagamento. A verificação de identidade é feita por consulta em tempo real a bases de dados públicas através do regulador, ou diretamente através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital. Dois pontos decisivos: «o jogador deve ser o titular da conta de pagamento» (n.º 4) e «a cada jogador só é permitido um registo por sítio na Internet» (n.º 6).

Artigo 39.º — autoexclusão. O jogador pode autoexcluir-se diretamente no sítio do operador, ficando impedido de jogar nesse sítio. Pode também autoexcluir-se no sítio do próprio regulador, e nesse caso fica impedido de jogar nos sítios de todas as entidades exploradoras. O período mínimo é de três meses; o levantamento da autoexclusão só produz efeitos decorrido um mês sobre a comunicação.

Artigo 42.º — instrumentos de pagamento. Só são admitidos instrumentos de pagamento eletrónicos que utilizem moeda com curso legal em Portugal, fornecidos por prestadores devidamente autorizados e que permitam a correta identificação do ordenante. O n.º 3 proíbe expressamente os operadores, os titulares dos seus órgãos sociais e os seus colaboradores de concederem empréstimos aos jogadores.

O que muda se o operador não tiver licença portuguesa

Três consequências concretas, e nenhuma delas é teórica.

A primeira é que o SRIJ não é a sua contraparte. Sem licença portuguesa não há processo de contraordenação a instaurar em seu benefício nem regulador a quem apresentar reclamação com efeito útil.

A segunda é o registo central de autoexclusão. A autoexclusão junto do regulador abrange as entidades licenciadas. Um sítio fora da lista não está abrangido — o que significa que a ferramenta de proteção mais forte do sistema português simplesmente não o alcança.

A terceira é fiscal, e está tratada em detalhe no guia sobre impostos sobre prémios de jogo online em Portugal.

Fontes citadas

Perguntas frequentes

Consultando a lista de entidades licenciadas publicada pelo SRIJ e confirmando a marca, o domínio e o tipo de licença. Se não constar da lista, não tem licença para operar em Portugal.

Quantos operadores têm licença em Portugal?

À data de 01/08/2026 a página do SRIJ, atualizada a 30/07/2026, listava 19 entidades licenciadas para jogo e apostas online.

A licença para apostas desportivas cobre também o casino?

Não. São licenças distintas. Um operador pode ter licença para apostas desportivas à cota e não ter para jogos de fortuna ou azar. A lista do SRIJ indica o tipo de licença de cada entidade.

Posso autoexcluir-me de todos os operadores de uma vez?

Sim. O artigo 39.º do RJO prevê a autoexclusão diretamente no sítio do regulador, com efeito sobre os sítios de todas as entidades exploradoras licenciadas. O período mínimo é de três meses.

Posso depositar com um cartão que não está em meu nome?

Não. O artigo 37.º, n.º 4, do RJO determina que o jogador tem de ser o titular da conta de pagamento associada ao registo.


Se o jogo deixar de ser um passatempo, a Linha Vida do SICAD responde no 1414, de forma gratuita e confidencial; os serviços de apoio ao jogador estão indicados pelo SRIJ. O jogo é proibido a menores de 18 anos.