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MB Way e Multibanco no jogo online: o que a lei portuguesa exige aos pagamentos
Verificado a 01/08/2026 · Método: leitura do artigo 42.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online na versão consolidada publicada pelo SRIJ, cruzada com dados do Relatório dos Sistemas de Pagamentos do Banco de Portugal. Conteúdo meramente informativo: sem ofertas, sem bónus, sem ligações comerciais.
Portugal tem uma infraestrutura de pagamentos invulgarmente uniforme. Multibanco e MB Way cobrem grande parte do quotidiano financeiro, e é natural que a primeira pergunta de quem se regista numa plataforma licenciada seja se pode usar aquilo que já usa em todo o lado. A resposta curta é sim — mas o critério que decide não é o nome do método. É uma regra do RJO que muita gente nunca leu.
A regra que filtra tudo: artigo 42.º
O Decreto-Lei n.º 66/2015 é explícito no artigo 42.º, sob a epígrafe «Instrumentos de pagamento»:
«Nas operações de jogos e apostas online apenas são admitidos instrumentos de pagamento eletrónicos que utilizem moeda com curso legal em Portugal.»
E, no n.º 2, exige que os instrumentos usados para provisionar a conta de jogador sejam «fornecidos por prestadores de serviços de pagamento devidamente autorizados pelas autoridades competentes dos respetivos países ou jurisdições e que permitam a correta identificação do ordenante da operação de pagamento».
Três condições cumulativas, portanto: eletrónico, em euros, e com o ordenante identificável. É este último requisito que exclui na prática qualquer instrumento anónimo, e que se articula com o artigo 37.º, n.º 4, segundo o qual o jogador tem de ser o titular da conta de pagamento associada ao seu registo.
Há ainda o n.º 3 do mesmo artigo 42.º, frequentemente ignorado: os operadores, os titulares dos seus órgãos sociais e os seus colaboradores estão proibidos de conceder empréstimos aos jogadores ou de disponibilizar mecanismos que permitam aos jogadores emprestarem-se dinheiro entre si. Não existe crédito legal dentro de uma plataforma licenciada em Portugal.
Como se posicionam os métodos portugueses
| Método | Natureza | Face ao artigo 42.º |
|---|---|---|
| MB Way | pagamento imediato associado a um número de telemóvel e a uma conta bancária do próprio | eletrónico, em euros, ordenante identificado pela conta bancária subjacente |
| Referência Multibanco | referência de pagamento liquidada por homebanking ou ATM | eletrónico e em euros; a identificação do ordenante depende do canal usado para liquidar |
| Cartão de débito / crédito | instrumento nominativo | preenche as três condições quando emitido em nome do titular do registo |
| Transferência bancária | conta a conta | canal habitual para levantamentos de montante mais elevado |
| Instrumentos pré-pagos anónimos | sem titular verificado | não permitem a correta identificação do ordenante |
A leitura útil da tabela está na última linha e na segunda. Um instrumento pode ser perfeitamente legal enquanto meio de pagamento no comércio e ainda assim não servir aqui, porque o critério do RJO não é a segurança da transação — é a rastreabilidade da pessoa que a ordena.
Por que motivo o levantamento é sempre mais lento do que o depósito
Não é uma política comercial: é a arquitetura do regime. O depósito não exige que o operador prove nada sobre si. O levantamento exige que o registo esteja efetivo, e o artigo 37.º, n.º 5, é claro: o registo do jogador só se torna efetivo depois de verificada a identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar. A verificação pode ser feita por consulta em tempo real a bases de dados públicas através do regulador, ou diretamente com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Daqui decorrem os dois motivos que explicam a esmagadora maioria dos «levantamentos bloqueados»: registo ainda não efetivo, ou titularidade divergente entre a conta de jogador e o instrumento de pagamento. Nenhum dos dois se resolve mudando de método.
O contexto: um país já habituado ao pagamento eletrónico
Dados do Relatório dos Sistemas de Pagamentos — 2025 do Banco de Portugal:
- O Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) processou 5,2 mil milhões de operações, no valor de 875,9 mil milhões de euros, o que representa aumentos de 10,7 % em quantidade e 12,8 % em valor face a 2024.
- Nas transferências entre particulares, 45 % da população bancarizada recorre a soluções de pagamento imediato, como o MB Way, contra 41 % que usa numerário.
É um enquadramento relevante para o jogo online: num mercado onde o pagamento imediato já ultrapassou o numerário nas transferências pessoais, o requisito legal de instrumentos eletrónicos com ordenante identificável não é uma fricção — coincide com o hábito instalado.
Do lado da oferta, o número de contrapartes é reduzido e verificável: a lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada a 30/07/2026, apresentava 19 entidades. Os métodos concretos aceites variam de entidade para entidade e devem ser confirmados na página de pagamentos de cada operador licenciado — não são fixados pelo RJO, que estabelece apenas os requisitos que qualquer método tem de cumprir.
Fontes citadas
- Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril — Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, artigos 37.º e 42.º; versão consolidada publicada pelo SRIJ.
- Banco de Portugal — Relatório dos Sistemas de Pagamentos — 2025, dados SICOI e utilização de pagamentos imediatos.
- SRIJ — entidades licenciadas, 19 entidades, página atualizada a 30/07/2026.
- SRIJ — autoexclusão e proibição de jogar.
Perguntas frequentes
Posso usar MB Way num casino online licenciado em Portugal?
O RJO não enumera métodos: exige que o instrumento seja eletrónico, em moeda com curso legal em Portugal, fornecido por um prestador autorizado e que permita identificar corretamente o ordenante. O MB Way, associado a uma conta bancária do próprio, cumpre estas condições. A aceitação concreta depende de cada entidade licenciada.
Posso depositar com um cartão que não está em meu nome?
Não. O artigo 37.º, n.º 4, do RJO exige que o jogador seja o titular da conta de pagamento associada ao registo, e o artigo 42.º, n.º 2, exige a correta identificação do ordenante.
Um casino online pode adiantar-me dinheiro?
Não. O artigo 42.º, n.º 3, proíbe expressamente a concessão de empréstimos aos jogadores pelas entidades exploradoras, pelos titulares dos seus órgãos sociais e pelos seus colaboradores, bem como mecanismos que permitam empréstimos entre jogadores.
Porque é que o meu levantamento está pendente?
As duas causas mais frequentes são o registo ainda não estar efetivo — o artigo 37.º, n.º 5, exige verificação de identidade e confirmação da inexistência de proibição de jogar — e a divergência de titularidade entre a conta de jogador e o instrumento de pagamento. Mudar de método não resolve nenhuma das duas.
Posso jogar em moeda estrangeira ou em criptomoeda?
Não numa plataforma licenciada em Portugal. O artigo 42.º, n.º 1, admite apenas instrumentos de pagamento eletrónicos que utilizem moeda com curso legal em Portugal.
Se o jogo deixar de ser um passatempo, a Linha Vida do SICAD responde no 1414, de forma gratuita e confidencial; os serviços de apoio ao jogador estão indicados pelo SRIJ. O jogo é proibido a menores de 18 anos.